Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13024, de 22 de fevereiro de 1991
Nº 13024/1991
"Art. 41 - ….......................................................................................................
Altera as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
"Art. 90 — Os Órgãos Relativamente Autônomos, as Entidades da Administração Indireta, e as Fundações remeterão:
Brasília, 22 de fevereiro de 1991
103° da República e 31° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
PAULO VICTOR RADA DE REZENDE
DARIO SILVA REIS
O anexo consta no DODF, p. 1.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.