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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13024, de 22 de fevereiro de 1991

Nº 13024/1991

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Art. 1.
— O inciso V, do artigo 41 do Anexo ao Decreto n° 12.966, de 25 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41 - ….......................................................................................................

I......................................................................................................................
II….................................................................................................................
III....................................................................................................................
IV.....................................................................................................................
VO Diretor do Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração quanto às despesas de transferências a pessoas (pessoal inativo, pensionistas e auxílio-funeral)
VI.......................................................................................................................
VII…..................................................................................................................
§ 1º- ......................................................................................................................
§ 2º- ........................................................................................................................

Altera as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 2.
- O artigo 90 do Anexo ao Decreto n° 12.966, de 28 de dezembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 90 — Os Órgãos Relativamente Autônomos, as Entidades da Administração Indireta, e as Fundações remeterão:

Iao Departamento de Despesa, um quadro resumo prévio das despesas a serem realizadas, por ocasião de cada liberação de recursos;
II…...............................................................................................................................
III…...............................................................................................................................
Art. 3.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1991

103° da República e 31° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

PAULO VICTOR RADA DE REZENDE

DARIO SILVA REIS

O anexo consta no DODF, p. 1.

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