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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12999, de 29 de janeiro de 1991

Nº 12999/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá nova redação ao § 3°, do artigo 107, do Decreto n° 10.996/88

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960

DECRETA:

Art. 1.
- O § 3°, do artigo 107 do Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 107 — omissis

§ 1º— omissis
§ 2º— omissis
§ 3º— A solicitação de prorrogação de prazo, deverá ser dirigida ao titular da unidade orçamentaria promotora da licitação, mediante requerimento protocolizado até o quinto dia útil anterior ao prazo fixado para o término do cumprimento da obrigação assumida".
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1991

103° da República e 31° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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