Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12527, de 24 de julho de 1990
Nº 12527/1990
Altera o Decreto n° 11.846, de 21 de setembro de 1989.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 04/90,
DECRETA :
Art. 1.
O Decreto n° 11.846, de 21 de setembro de 1989, fica alterado como segue: ............................
IFica acrescentado ao artigo 1° o parágrafo único com a seguinte redação:
"
Parágrafo único— Os benefícios fiscais previstos neste decreto não alcançam operações cuja posterior exportação seja realizada em moeda nacional (Convênio ICMS 04/90)."
IIO artigo 2° passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 2.
Para aplicação do disposto neste decreto, os destinatários indicados nos incisos I, III, IV e V do artigo 1° deverão requerer a adoção de regime especial ao fisco do estado, ou do Distrito Federal, onde estiverem localizados, para cumprimento das obrigações tributárias relativas à exportação (Convênio ICMS 88/89)." Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1990
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.