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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12515, de 24 de julho de 1990

Nº 12515/1990

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Dispõe sobre a transposição para o Quadro de Pessoal do Distrito Federal de servidores a que se refere a Lei n° 13, de 30 de dezembro de 1988, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, da Lei n° 13, de 30 de dezembro de 1988,

DECRETA :

Art. 1.
— São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Analista de Finanças e Controle, e Técnico de Finanças e Controle, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto n° 11.486, de 30 de março de 1989.
Art. 2.
— A Secretaria de Administração apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 3.
— Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 14 de agosto de 1989.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

JORGE CAETANO

Os anexos constam no DODF.

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