Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12515, de 24 de julho de 1990
Nº 12515/1990
Dispõe sobre a transposição para o Quadro de Pessoal do Distrito Federal de servidores a que se refere a Lei n° 13, de 30 de dezembro de 1988, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, da Lei n° 13, de 30 de dezembro de 1988,
DECRETA :
Brasília, 24 de julho de 1990
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
JORGE CAETANO
Os anexos constam no DODF.