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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12397, de 31 de maio de 1990

Nº 12397/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o Decreto n° 3.625, de 25 de março de 1977,

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e

Considerando que o processo decisório nos dias atuais, requer, cada vez mais, agilidade no encaminhamento de informações;

Considerando que se tornou excessiva a centralização da tramitação de documentos oficiais por um único órgão, retardando consideravelmente as decisões administrativas;

Considerando que o custo operacional do Sistema Integrado de Coleta e Distribuição de Processo e Correspondência Oficial Interna não reflete economia substancial que justifique sua manutenção;

DECRETA:

Art. 1.
— Fica revogado o Decreto n° 3.625, de 25 de março de 1977, que instituiu o Sistema Integrado de Coleta e Distribuição de Processo e Correspondência Oficial Interna.
Art. 2.
— Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

JORGE CAETANO

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