Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12397, de 31 de maio de 1990
Nº 12397/1990
Revoga o Decreto n° 3.625, de 25 de março de 1977,
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Considerando que o processo decisório nos dias atuais, requer, cada vez mais, agilidade no encaminhamento de informações;
Considerando que se tornou excessiva a centralização da tramitação de documentos oficiais por um único órgão, retardando consideravelmente as decisões administrativas;
Considerando que o custo operacional do Sistema Integrado de Coleta e Distribuição de Processo e Correspondência Oficial Interna não reflete economia substancial que justifique sua manutenção;
DECRETA:
Brasília, 31 de maio de 1990
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
JORGE CAETANO