Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12377, de 14 de maio de 1990
Nº 12377/1990
Dispõe sobre a transformação do emprego que especifica para a categoria funcional de Agente Administrativo do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e no artigo 2°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989, e o constante do Processo n° 091.000.321/89,
DECRETA :
Brasília, 14 de maio de 1990
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
JORGE CAETANO