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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12307, de 3 de abril de 1990

Nº 12307/1990

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Dispõe sobre a concessão de Progressão a servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,e tendo em vista o disposto na Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989,

DECRETA :

Art. 1.
— Fica concedida, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, Progressão Horizontal e Vertical aos servidores do quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2.
— Fica alterada a transposição de cargos dos servidores integrantes das Carreiras Administração Pública e Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos dos Anexos III e IV, em virtude da progressão concedida por este Decreto.
Art. 3.
— Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 1° de janeiro de 1990.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de abril de 1990

102° da República e 30° de Brasília.

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

Os anexos constam no DODF.

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