Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12307, de 3 de abril de 1990
Nº 12307/1990
Dispõe sobre a concessão de Progressão a servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,e tendo em vista o disposto na Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989,
DECRETA :
Brasília, 03 de abril de 1990
102° da República e 30° de Brasília.
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.