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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12254, de 7 de março de 1990

Nº 12254/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 10.829, de 08 de outubro de 1987.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1.
- O inciso III e o Parágrafo único do art. 32 do Decreto nº 10.829, de 08 de outubro de 1987, passam a ter a seguinte redação:

"III - Os terrenos do canteiro central verde são considerados non-aedificandi nos trechos compreendidos entre o Congresso Nacional e a Plataforma Rodoviária e, entre esta e a Torre de Televisão e, no Trecho entre a Torre de Televisão e a Praça do Buriti, excetuada as áreas destinadas ao Setor de Divulgação Cultural, descritas no Memorial arquivado no Cartório de Registro de Imóveis."

Parágrafo único- Quaisquer modificações físicas nas áreas preservadas nos incisos I, II e III deste artigo, serão submetidas à audiência do SPHAN e à prévia aprovação do CAUMA.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de março de 1990.

102º da República e 30º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

Newton de Castro

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