Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12254, de 7 de março de 1990
Nº 12254/1990
Altera dispositivos do Decreto nº 10.829, de 08 de outubro de 1987.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
"III - Os terrenos do canteiro central verde são considerados non-aedificandi nos trechos compreendidos entre o Congresso Nacional e a Plataforma Rodoviária e, entre esta e a Torre de Televisão e, no Trecho entre a Torre de Televisão e a Praça do Buriti, excetuada as áreas destinadas ao Setor de Divulgação Cultural, descritas no Memorial arquivado no Cartório de Registro de Imóveis."
Brasília, 07 de março de 1990.
102º da República e 30º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
Newton de Castro
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.