Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12040, de 6 de dezembro de 1989

Nº 12040/1989

Ver fonte oficial
5 artigos

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA – aprovado pelo Decreto n° 9.330, de 26 de março de 1986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA

Art. 1.
O Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n° 9.330, de 26 de março de 1986, fica alterado como se segue:
IA alínea "a" do § 2° do artigo 12 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 12.
.................................................
§ 2º.........................................................
a)em qualquer caso, quando o valor do imposto for igual ou inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Unidade Padrão do Distrito Federal, vigente para o mês de janeiro de cada exercício;"
IIo caput do artigo 30 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 30.
A base de cálculo do imposto poderá, por ato do Secretário da Fazenda do Distrito Federal, ter redução até:"
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1990.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232 de 07/12/1989

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo