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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12022, de 1 de dezembro de 1989

Nº 12022/1989

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Da nova redação aos artigos 87 e 88 do Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação da Saúde aprovado pelo Decreto nº 8.386, de 09 de janeiro de 1985.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do Processo nº 060.000.938/89,

DECRETA:

Art. lº - Os artigos 87 e 88 do Regulamento da Promocão, Preservação e Recuperação da Saúde no campo de competência do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 8.386, de 09 de janeiro de 1985, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 87 - As piscinas terão equipamento para recirculação e tratamento de água.

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Art. 2.
- Os clubes esportivos terão o prazo de 60 (sessenta) dias para procederem as adaptações as normas do presente decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de dezembro de 1989.

101º da República e 30º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

Governador do Distrito Federal.

Milton Menezes da Costa Neto.

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