Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12022, de 1 de dezembro de 1989
Nº 12022/1989
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Da nova redação aos artigos 87 e 88 do Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação da Saúde aprovado pelo Decreto nº 8.386, de 09 de janeiro de 1985.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do Processo nº 060.000.938/89,
DECRETA:
Art. lº - Os artigos 87 e 88 do Regulamento da Promocão, Preservação e Recuperação da Saúde no campo de competência do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 8.386, de 09 de janeiro de 1985, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 87 - As piscinas terão equipamento para recirculação e tratamento de água.
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Brasília, 01 de dezembro de 1989.
101º da República e 30º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
Governador do Distrito Federal.
Milton Menezes da Costa Neto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.