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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11973, de 14 de novembro de 1989

Nº 11973/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reduz interstício para promoção na Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, a vista do disposto no artigo 12, do Decreto n° 6.791, de 4 de junho de 1982 e considerando a proposta constante do Processo n° 00054.003179/89,

DECRETA:

Art. 1.
— O Interstício a que se refere o artigo 8° do Decreto n° 6.791, de 4 de junho de 1982, fica reduzido para 35 (trinta e cinco) meses, com vistas às promoções de Primeiros Tenentes do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem realizados em 25 de dezembro de 1989.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

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