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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11971, de 13 de novembro de 1989

Nº 11971/1989

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Cria Comissão para apreciação dos casos especiais de que trata o Parágrafo único, do artigo 6°, do Decreto n° 11.476, de 09 de março de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituída Comissão composta dos servidores JOÃO RIBEIRO DE OLIVEIRA E SOUZA, Secretário de Desenvolvimento Social, WILLAMS CAVALCANTE OLIVEIRA, Diretor Executivo da Fundação do Serviço Social e ANA LÚCIA RIBEIRO, Assessora da Fundação do Serviço Social, para, sob a coordenação do primeiro, apreciar os casos especiais aludidos no Parágrafo único, do artigo 6°, do Decreto 11.476, de 09 de março de 1989 e submetê-los à decisão do Governador do Distrito Federal.
Art. 2.
- A Comissão criada por este Decreto deverá concluir seus trabalhos até o último dia útil de fevereiro de 1990, não sendo permitida a prorrogação do prazo.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de novembro de 1989.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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