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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11965, de 10 de novembro de 1989

Nº 11965/1989

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Dispõe sobre a transposição de servidores para Cargos da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, da Lei n° 043, de 19 de setembro de 1989,

DECRETA :

Art. 1.
— São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Assistente e de Auxiliar, da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos ou empregos a que se refere o artigo 2°, da Lei n° 043, de 19 de setembro de 1989, que optaram na forma do mencionado artigo.
Art. 2.
— A Secretaria de Administração apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 3.
— Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem a 20 de setembro de 1989, nos termos do artigo 4°, da Lei n° 043, de 19 de setembro de 1989.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

JORGE CAETANO

Os anexos constam no DODF.

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