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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11835, de 19 de setembro de 1989

Nº 11835/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivo do Decreto n° 11.018, de 26 de fevereiro de 1988, que estabelece medidas para contenção de gastos públicos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- O "caput" do artigo 26 do Decreto n° 11,018, de 26 de fevereiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 26 - Os Conselhos Fiscais e as Juntas de Controle das entidades do Distrito Federal, serão integrados, obrigatoriamente, por representantes indicados pelo Secretário do Governo, pelo Secretário de Finanças e pelo Procurador-Geral, ressalvandose a indicação de um representante da União para a NOVACAP e TERRACAP".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1989.

101° de República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

CELSIUS ANTONIO LODDER

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

CELIO AFONSO DE ALMEIDA

(Republicado por haver saído com incorreção no DODF de 20.09.89 Pag. 03)

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