Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11835, de 19 de setembro de 1989
Nº 11835/1989
Altera dispositivo do Decreto n° 11.018, de 26 de fevereiro de 1988, que estabelece medidas para contenção de gastos públicos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
"Artigo 26 - Os Conselhos Fiscais e as Juntas de Controle das entidades do Distrito Federal, serão integrados, obrigatoriamente, por representantes indicados pelo Secretário do Governo, pelo Secretário de Finanças e pelo Procurador-Geral, ressalvandose a indicação de um representante da União para a NOVACAP e TERRACAP".
Brasília, 19 de setembro de 1989.
101° de República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
CELSIUS ANTONIO LODDER
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
CELIO AFONSO DE ALMEIDA
(Republicado por haver saído com incorreção no DODF de 20.09.89 Pag. 03)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.