Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11749, de 9 de agosto de 1989
Nº 11749/1989
Altera os Decretos nºs 11.486 e 11.488, de 14 de março de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei ne 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 11, das Leis 013 e 014, de 30 de dezembro de 1988, e tendo em vista o teor dos Pareceres da Procuradoria Geral, aprovados pelo Governador do Distrito Federal, em 28 de julho de 1989, constantes dos processos nºs 030.006.412/89, 030.007.068/89 e 030.003.004/89,
DECRETA:
Brasília, 09 de agosto de 1989.
101º da República e 30º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGO RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, Suplemento, seção Suplemento de 14/08/1989
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, Suplemento, seção Suplemento de 14/08/1989 p. 1, col. 1