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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11723, de 28 de julho de 1989

Nº 11723/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a composição da Comissão Geral da Anistia criada pelo Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
— Passa a compor a Comissão Geral da Anistia — CGA, constituída pelo Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, o servidor ALDENOR MARANHÃO GOMES DE SÁ, na qualidade de representante da Associação dos Servidores Públicos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1989

101° da República e 30° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

MARCO AURÉLIO MARTINS

AMARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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