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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11690, de 6 de julho de 1989

Nº 11690/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos arts. 23, 28, 29, 72 e § 5° do art. 97 do Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 15, da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989,e no Decreto n° 97.898, de 04 de julho de 1989,

DECRETA :

Art. 1.
— Os valores fixados nos arts. 23, 28, 29, 72 e § 5° do art. 97 do Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988, a serem adotados para o trimestre civil de julho a setembro de 1989, são os constantes do anexo a este Decreto.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

CELSIUS ANTÔNIO LODDER

JORGE CAETANO

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

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