Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11690, de 6 de julho de 1989
Nº 11690/1989
Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos arts. 23, 28, 29, 72 e § 5° do art. 97 do Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 15, da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989,e no Decreto n° 97.898, de 04 de julho de 1989,
DECRETA :
Brasília, 06 de julho de 1989
101° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
CELSIUS ANTÔNIO LODDER
JORGE CAETANO
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
WANDERLEY VALLIM DA SILVA