Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11647, de 22 de junho de 1989
Nº 11647/1989
Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 11.572, de 17 de maio de 1989. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei Federal n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
"Art. 1° - Fica delegado ao Secretário da Indústria, Comércio e Turismo, a competência para arbitrar a taxa de ocupação ou de ingresso, nas áreas, espaços, logradouros, instalações e equipamentos, administrados pelo Departamento de Turismo — DETUR, nos termos do artigo 24 da Lei Federal n° 4545, de 10 de dezembro de 1964".
Brasília, 22 de junho de 1989
101° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.