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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11586, de 19 de maio de 1989

Nº 11586/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Extingue a Comissão de Racionalização do Consumo de Combustíveis do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1969 e tendo em vista o constante do Processo n° 4.498/89,

DECRETA :

Art. 1.
— Fica revogado o Decreto n° 9.262, de 3 de fevereiro de 1986, que instituiu a Comissão de Racionalização do Consumo de Combustíveis do Distrito Federal.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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