Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11576, de 18 de maio de 1989
Nº 11576/1989
Torna insubsistente a aposentadoria que especifica e transpõe o cargo que menciona para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 9°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e em cumprimento ao disposto no Acórdão n° 39.824, de 11 de maio de 1987, proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e o que consta do Processo n° 030.012.298/87,
DECRETA:
Brasília, 18 de maio de 1989
101° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
JORGE CAETANO