Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11396, de 28 de dezembro de 1988
Nº 11396/1988
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, aprovado pelo Decreto n° 9.330, de 26 de março de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
1 — O inciso V do artigo 2°, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - …...................................................................................
“Art. 12 - ...................................................................................
“Art. 3° - No exercício de 1989, a base de cálculo do imposto será reduzida em:”
Brasília, 28 de dezembro de 1988
100° da República e 29° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244 de 28/12/1988
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.