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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1137, de 30 de setembro de 1969

Nº 1137/1969

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 5º do Decreto nº 779, de 20 de agôsto de 1968.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 5º do Decreto no. 779, de 20 de agosto de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - Os Funcionários dos Quadros Permanente e Provisório de Pessoal do Distrito Federal poderão com ou sem prejuízos dos seus vencimentos ou vantagens, ser colocados à disposição dos órgãos da Administração Descentralizada do Distrito Federal, a fim de suprir suas deficiências do pessoal.

§ 1º- No caso dêste artigo, quando o funcionário for designado para exercer função ou emprêgo em comissão, ou simplesmente estiver suprindo deficiência de pessoal, perceberá do órgão em que estiver prestando serviço o salário ou a diferença entre o seu vencimento - excluídas as vantagens - e o valor do símbolo da função, emprêgo ou vaga que ocupar.
§ 2º- As disposições constantes dêste artigo e seu § 1º, aplicam-se a servidores públicos de outros órgãos, colocados à disposição do complexo administrativo do Distrito Federal.
§ 3º- A colocação de funcionários à disposição de órgãos da Administração Descentralizada do Distrito Federal será feita pela Secretaria de Administração, mediante solicitação do titular da Secretaria a que estiverem vinculados os referidos órgãos"
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 30 de setembro de 1969

81ª da República e 1º de Brasília.

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito

RONALD BARCELLOS SILVA

Secretário de Administração do Distrito Federal

(Republicado por ter vindo incompleta a primeira via do original).

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153 de 09/10/1969

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 03/10/1969 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 09/10/1969 p. 4, col. 1

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