Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1137, de 30 de setembro de 1969
Nº 1137/1969
Altera o artigo 5º do Decreto nº 779, de 20 de agôsto de 1968.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
"Art. 5º - Os Funcionários dos Quadros Permanente e Provisório de Pessoal do Distrito Federal poderão com ou sem prejuízos dos seus vencimentos ou vantagens, ser colocados à disposição dos órgãos da Administração Descentralizada do Distrito Federal, a fim de suprir suas deficiências do pessoal.
Distrito Federal, 30 de setembro de 1969
81ª da República e 1º de Brasília.
WADJO DA COSTA GOMIDE
Prefeito
RONALD BARCELLOS SILVA
Secretário de Administração do Distrito Federal
(Republicado por ter vindo incompleta a primeira via do original).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153 de 09/10/1969
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 03/10/1969 p. 3, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 09/10/1969 p. 4, col. 1
Citada por 1 norma
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