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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11312, de 25 de novembro de 1988

Nº 11312/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a composição do GEAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o inciso I, do artigo 2°, do Decreto n° 11.149, de 23 de junho de 1988,

RESOLVE

Art. 1.
- Dispensar CÍCERO LINHARES da função de Coordenador do Grupo Executivo para Assentamento e Preservação da Vila Planalto - GEAP.
Art. 2.
- Designar o arquiteto OLAVO THADEU FERMOSELI CÂMARA, matrícula n° 24.199-7 para coordenador do Grupo Executivo para Assentamento e Preservação da Vila Planalto - GEAP, criado pelo Decreto n° 11.080, de 21 de abril de 1988, com atribuições previstas no Decreto n° 11.149, de 23 de junho de 1988.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1988.

100° da República e 29° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

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