Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11283, de 27 de outubro de 1988
Nº 11283/1988
Torna insubsistentes as aposentadorias que especifica e transpõe cargos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 9o, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e em cumprimento ao disposto no Acórdão n° 43.611, de 30 de março de 1988, proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, nos autos da Apelação Cível n° 14.290, e o que consta no Processo n° 030.007.631/88,
DECRETA:
Brasília, 27 de outubro de 1988.
100° da República e 29° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
JORGE CAETANO
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.