Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11275, de 6 de outubro de 1988
Nº 11275/1988
Altera regulamento de comercialização de habitações construídas ou adquiridas pela Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda — SHIS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
considerando a necessidade de se facilitar a oportunidade de aquisição de moradia aos candidatos com maior tempo de inscrição,
considerando a possibilidade de se atender, em igualdade de condições, a candidatos de maior faixa etária onde se verifica a mais acentuada carência habitacional e social,
considerando, finalmente, a necessidade de se adequar a fórmula atual ao volume de inscritos e a sua aplicabilidade na redução dos custos de processamento, manutenção e atualização do Cadastro,
DECRETA:
"4.2 — A classificação dos candidatos inscritos será feita, em ordem decrescente, pelo total de pontos obtidos, através da fórmula:
P = a (b 0,l) c.d e f g
onde
P = Número de Pontos;
a = Tempo de inserição;
b = Dependentes;
c = Faixa etária do candidato;
d = Idade média da família;
e = Tempo de residência em Brasília;
f = Dependente inválido;
g = Candidato deficiente fisico.
4.2.1 — O valor de pontos a que corresponderá cada parcela será obtido mediante aplicação das tabelas constantes do Anexo I.
4.2.2 — Verificando-se igualdade no total de pontos (P) obtidos na aplicação da fórmula exposta no subitem 4.2 o desempate será feito, obedecendo a precedência, em favor do candidato que:
4.2.3 — Considera-se idade média da família, a média aritmética das idades dos integrantes do grupo familiar".
Brasília, 06 de outubro de 1988
100° da República e 29° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
CARLOS MURILO FELlCIO DOS SANTOS
ADOLFO LOPES JAMEL EDIN
BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS
Os anexos constam no DODF nº 190 de 06/10/1988, pág. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190 de 06/10/1988
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 06/10/1988 p. 1, col. 3
Citada por 1 norma
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