Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11263, de 19 de setembro de 1988

Nº 11263/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Constitui Comissão de Tomada de Contas Especial para os fins que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

considerando estar transmitindo o cargo de Governador do Distrito Federal;

considerando que durante o período em que esteve à frente do executivo residiu na Granja de Águas Claras;

considerando que na residência Oficial os bens patrimoniais pertencem ao acervo público;

considerando o disposto no Decreto 10949/87 e no Ato Regimental nº 09/80 - TCDF, que regem a Administração Patrimonial do Distrito Federal;

considerando que a manutenção e administração da Granja de Águas Claras constituem responsabilidade do Gabinete Militar,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica constituída Comissão de Tomada de Contas Especial, integrada pelo Cel QOPM PAULO SOUZA DA SILVA. Cel QOPM ENILDO DOARES DE ALBUQUERQUE e Ten-Cel QOPM ISAIAS SILVEIRA:
Art. 2.
- A Comissão será presidida pelo Comandante - Geral da Polícia Militar do DF e, no prazo de trinta dias efetuará o levantamento do acervo patrimonial existente na Granja de Águas Claras, Residência Oficial do Governador do Distrito Federal, oferecendo relatório conclusivo ao Governador Joaquim Roriz. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 11280 de 19/10/1988)

Brasília, 19 de setembro de 1988

100º da República e 29º de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo