Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11176, de 29 de julho de 1988
Nº 11176/1988
Extingue Órgãos nas Secretarias de Educação e da Cultura e cria o Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal DePHA/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, considerando que Brasília representa um dos principais marcos do movimento de arquitetura moderna;
Considerando o compromisso assumido pelo Governo do Distrito Federal, junto à UNESCO, de assegurar a preservação do seu patrimônio cultural, condição indispensável para a inscrição de Brasília na lista de bens do Patrimônio da Humanidade;
Considerando que a estrutura do atual órgão de preservação do Governo do Distrito Federal é inadequada para o cumprimento de suas atribuições;
Considerando que o Governo do Distrito Federal necessita ter em sua estrutura administrativa um órgão capaz de executar com agilidade e eficiência a política de preservação do Distrito Federal; e,
Considerando o que consta do Processo n° 030.004.990/88,
DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 1988
100° da República e 29° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
PAULO CARVALHO XAVIER;
FÁBIO VIEIRA BRUNO
D'ALEMBERT JORGE JACCOUD
TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA PFEILSTICKER
Os anexos constam no DODF.