Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11111, de 23 de maio de 1988
Nº 11111/1988
Torna insubsistentes aposentadorias e transpõe cargos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 9°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e em cumprimento ao disposto no Acórdão n° 39.824, de 11 de maio de 1987, proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, nos autos da Ação de Classificação constante do Processo n° 4.369/84 e o que consta do Processo n° 030.012.298/87,
DECRETA:
Brasília, 23 de maio de 1988.
100° da República e 29° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
PAULO CARVALHO XAVIER
Os Anexos constam no DODF.