Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11086, de 25 de abril de 1988
Nº 11086/1988
Torna insubisistentes as transformações de cargos que especifica e transpõe cargos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal proferida nos autos da Apelação Cível n° 12.929/87 (Processo n° 030.014.980/87),
DECRETA :
Brasília, 25 de abril de 1988
100º da República e 29° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
PAULO CARVALHO XAVIER
Os Anexos constam no DODF