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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11070, de 6 de abril de 1988

Nº 11070/1988

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Torna insubsistentes as aposentadorias transpõe cargos para a categoria funcional de Professor de 1º e 2º Graus, do Grupo Magistério, dos servidores que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e em cumprimento à decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal na Apelação Cível n° 13.041 (Processo n° 030.015.795/87),

DECRETA:

Art. 1.
- Tornam-se insubsistentes as aposentadorias dos servidores constantes do Anexo I deste Decreto de 1º e 2º Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de Professor de Ensino Médio, do Quadro Permanente de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o artigo 8º, do Decreto n° 4.859, de 15 de outubro de 1979, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo­gadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de abril de 1988

100° da República e 28° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

PAULO CARVALHO XAVIER

Os Anexos constam no DODF

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