Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11037, de 9 de março de 1988

Nº 11037/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa a Decisão nº 15/88, do conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751 , de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.010.928/85,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica homologada a Decisão, nº 15/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu:
IRetificar a Decisão nº 88/87, do mesmo Conselho, dela cancelando a expressão "...Região Administrativa de Brasília RA I e Região Administrativa de Taguatinga - RA III...";
IIAprovar as alterações nas áreas destinadas a equipamentos comunitários das Quadras Econômicas situadas ao longo da Estrada Parque Taguatinga Guará - EPTG, constantes da URB 87/85, MDE 87/85 e NGB 87/85, aprovadas pela Decisão nº 63/85 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que passam a denominar-se URB 66/87, MDE 66/87 e NGB 66/87.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de março de 1988

100º da República e 28º de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

Carlos Magalhães da Silveira

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo