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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10992, de 22 de janeiro de 1988

Nº 10992/1988

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Extingue a Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal, criada pelo Decreto n° 4.094, de 27 de fevereiro de 1978, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o disposto no Decreto Federal n° 93.613, de 21 de novembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica extinta a Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal - COMOCI-DF, órgão de deliberação coletiva, diretamente subordinado ao Secretário da Educação do Distrito Federal.
Parágrafo único- Fica igualmente extinto o mandato dos Membros da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal - COMOCI-DF.
Art. 2.
- Toda a documentação pertencente à Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal - COMOCI-DF, passará ao acervo da Secretaria da Educação do Distrito Federal.
Art. 3.
- O Secretário da Educação do Distrito Federal disporá, em ato próprio, sobre o exercício, por outro órgão da Secretaria, das funções até então desempenhadas pela Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal - COMOCI-DF, extinta pelo presente Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 4.094, de 27 de fevereiro de 1978, e demais disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1988

100° da República e 28° de Brasília

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Governador do Distrito Federal Substituto

FÁBIO VIEIRA BRUNO

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