Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10990, de 20 de janeiro de 1988
Nº 10990/1988
Altera o Decreto nº 8.258, de 1º de novembro de 1984, que regulamenta o Concurso Bolão Fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
"Art. 2° - O Concurso consistirá no sorteio e distribuição de prêmios em dinheiro ou mercadorias, conforme dispuser ato do Secretário de Finanças".
"Art. 10 - Para a realização do sorteio, serão distribuídos números aos interessados, proporcionalmente à soma dos valores dos documentos fiscais contidos no respectivo envelope-cupom".
"Art. 26 - A apresentação de documentos fiscais aos postos de recepção implicará na aceitação das normas do concurso";
"Art. 29 - Os concorrentes perderão o direito à percepção dos prêmios não reclamados no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do resultado do sorteio";
Brasília, 20 de janeiro de 1988
100° da República e 28° de Brasília
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal Substituto
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
ARLECIO ALEXANDRE GAZAL
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.