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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10965, de 22 de dezembro de 1987

Nº 10965/1987

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Cria funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência Intermediária e altera a lotação de empregos permanentes da Tabela de Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da L ei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo n° 053.000.313/86,

DECRETA:

Art. 1.
— Ficam criadas, na Tabela de Pessoal Civil do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, constantes do Anexo I, deste Decreto.
Art. 2.
— Fica alterada, na forma do Anexo II, a lotação da Tabela de Pessoal Civil do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto n° 5.025, de 27 de dezembro de 1979.
Art. 3.
— São criados os empregos permanentes acrescidos na lotação de que trata o artigo anterior.
Art. 4.
— O preenchimento das funções de confiança e dos empregos permanentes de que tratam os artigos 1° e 3° deste Decreto será feito na forma da legislação em vigor.
Art. 5.
— As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 6.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1987

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

CARLOS MURILO FELÍCIODOS SANTOS

PAULO CARVALHO XAVIER

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

Os anexos constam no DODF.

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