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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10964, de 22 de dezembro de 1987

Nº 10964/1987

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Prorroga vigência do Decreto que especifica..

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei ° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 053.000.848/87,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica prorrogada até 30 de setembro de 1987, a vigência do Decreto nº 10.733, de 08 de setembro de 1987, que aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 2.
— Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem a 1° de julho de 1987.
Art. 3.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federal.

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO.

(Republicado por haver saído com incorreção no DODF n° 240, de 22.12.87)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 28/12/1987

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 22/12/1987 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1987 p. 1, col. 1

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