Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10938, de 26 de novembro de 1987
Nº 10938/1987
Altera a classificação dos empregos permanentes e respectivas referências salariais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Considerando que os empregos da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, não têm correspondentes no Plano de Classificação de Cargos criados pela Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973;
Considerando as peculiaridades de que se reveste a Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública;
Considerando que as atividades referentes a trabalhos relacionados com a limpeza e higienização de vias e logradouros públicos são da competência exclusiva do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana;
DECRETA:
Brasília, 26 de novembro de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.
Governador do Distrito Federal.
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES.
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS.
CESAR TEIXEIRA.
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.
JOSÉ CARLOS MELLO
ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL.
MARCO ANTÓNIO CAMPANELLA.
Os anexos constam no DODF.