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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10930, de 23 de novembro de 1987

Nº 10930/1987

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Torna insubsistente as transformações de cargos que especifica e transpõe cargos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 9°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e em cumprimento ao decisório constante do Acórdão n° 38.504, proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Processo n° 030.008.547/87),

DECRETA:

Art. 1.
— Tomam-se insubsistentes as transformações de cargos relativas às servidoras constantes do Anexo I deste Decreto, para as categorias funcionais ali mencionadas.
Art. 2.
— São transpostos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de Professor de Ensino Médio e de Professor de Ensino Elementar dos Quadros Permanente e Provisório de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o artigo 8° do Decreto n° 4.859, de 15 de outubro de 1979, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
— Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 1° de novembro de 1974, respeitada a prescrição quinquenal, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federal.

PAULO CARVALHO XAVIER.

Os anexos constam no DODF.

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