Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10807, de 29 de setembro de 1987
Nº 10807/1987
Aplica aos funcionários integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal as normas gerais de progressão funcional de que trata o Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.006.326/87,
DECRETA :
Brasília, 29 de SETEMBRO de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.
Governador do Distrito Federal.
PAULO CARVALHO XAVIER.
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.