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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10807, de 29 de setembro de 1987

Nº 10807/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Aplica aos funcionários integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal as normas gerais de progressão funcional de que trata o Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.006.326/87,

DECRETA :

Art. 1.
- Aplicam-se as disposições relativas à progressão funcional de que trata o Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980, e alterações posteriores, aos funcionários integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal, instituída pelo Decreto-lei n° 2.258, de 04 de março de 1985, enquanto não se editar regulamentação específica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de SETEMBRO de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federal.

PAULO CARVALHO XAVIER.

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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