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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10646, de 5 de agosto de 1987

Nº 10646/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Reduz interstício no posto de Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Militares de Saúde (QOPMS), da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o que dispõe o artigo 12 do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982 e, considerando o que consta do Processo n° 054.003.098/87,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica reduzido à metade, o interstício no posto de Primeiro Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, para o ingresso no QA destinado à promoção de 25 de agosto de 1987, previsto no artigo 8° do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de agosto de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federal.

JOSÉ OLAVO DE CASTRO.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152 de 13/08/1987

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 13/08/1987 p. 1, col. 1

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