Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10543, de 16 de julho de 1987
Nº 10543/1987
Torna insubsistente as transformações de cargos que especifica e transpõe cargos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2°Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 9° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n° 2.187/83 — 3° Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, com a alteração determinada no Acordão n° 38.213/86, do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Processo n° 030.005.041/87),
DECRETA :
Brasília, 16 de julho de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.
Governador do Distrito Federal.
WALTER JOSÉ DE MOURA.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144 de 03/08/1987
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 03/08/1987 p. 1, col. 1