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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10519, de 6 de julho de 1987

Nº 10519/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivo do Decreto n° 2.872, de 01 de abril de 1975 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e

considerando o que consta do Processo n° 053.000.342/87,

DECRETA :

Art. 1.
— O artigo 10 do Decreto n° 2.872, de 01 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 — As inspeções de saúde em grau de recurso serão realizadas por Juntas de Inspeção de Saúde nomeadas pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal”

Art. 2.
— O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal baixará atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 06 de julho de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federal.

JOSÉ OLAVO DE CASTRO.

(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF n° 124, de 06.07.87)

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