Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10512, de 29 de junho de 1987
Nº 10512/1987
Inclui categoria funcional no Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 inciso II, da lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,
DECRETA :
Brasília, 29 de junho de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.
Governador do Distrito Federal.
WALTER JOSÉ DE MOURA.
(Republicado por haver saído com incorrecão do original no DODF n° 119, de 29 de junho de 1987, páginas 3 e 4).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 01/07/1987
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 29/06/1987 p. 3, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 01/07/1987 p. 1, col. 1