Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10364, de 29 de abril de 1987
Nº 10364/1987
Cria unidade orgânica no Gabinete do Governador do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e
considerando a necessidade de permanente comunicação entre o Governo e a comunidade dos idosos, sobretudo no Distrito Federal, que tem cerca de 60% de seus habitantes com menos de 20 anos de idade;
considerando que compete ao Governo apoiar, pelos meios ao seu alcance, o funcionamento dos grupos de idosos, já organizados em Brasília, visando o aprimoramento do espirito comunitário;
considerando a necessidade da Administração Pública coordenar assuntos relativos à Gerontologia Social;
considerando os resultados positivos do I Colóquio Sobre Políticas Públicas e Envelhecimento Populacional, que acaba de se realizar em Brasília;
considerando a necessidade de lutar contras as discriminações sobre a velhice, conforme as palavras do Senador Nelson Carneiro, Patrono do I Colóquio, segundo as quais "O Estado ainda pune aos que envelheceram trabalhando com proventos inferiores (...) e os idosos sofrem porque sobre eles desaba como pecha a expressão inativos, como se constituíssem carga a ser jogada ao mar",
DECRETA:
Brasília, 29 de abril de 1987
99° da República e 28° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
JOSÉ CARLOS MELLO
WALTER JOSÉ DE MOURA