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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10364, de 29 de abril de 1987

Nº 10364/1987

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Art. 1.
— Fica criada, no Gabinete do Governador do Distrito Federal, a Assessoria Especial para Assuntos da Terceira Idade, diretamente subordinada ao Gabinete Civil, para:
Iestimular, apoiar, planejar e coordenar os assuntos relativos à Gerontologia Social no Distrito Federal;
IIincentivar a participação de entidades públicas e privadas em atividades de apoio às iniciativas de interesse da pessoa idosa;
IIIdesenvolver na jovem comunidade brasiliense a conscientização visando obter a participação da mocidade na defesa da pessoa idosa;
IVorganizar e manter atualizado o cadastro dos grupos dos idosos.

Cria unidade orgânica no Gabinete do Governador do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e

considerando a necessidade de permanente comunicação entre o Governo e a comunidade dos idosos, sobretudo no Distrito Federal, que tem cerca de 60% de seus habitantes com menos de 20 anos de idade;

considerando que compete ao Governo apoiar, pelos meios ao seu alcance, o funcionamento dos grupos de idosos, já organizados em Brasília, visando o aprimoramento do espirito comunitário;

considerando a necessidade da Administração Pública coordenar assuntos relativos à Gerontologia Social;

considerando os resultados positivos do I Colóquio Sobre Políticas Públicas e Envelhecimento Populacional, que acaba de se realizar em Brasília;

considerando a necessidade de lutar contras as discriminações sobre a velhice, conforme as palavras do Senador Nelson Carneiro, Patrono do I Colóquio, segundo as quais "O Estado ainda pune aos que envelheceram trabalhando com proventos inferiores (...) e os idosos sofrem porque sobre eles desaba como pecha a expressão inativos, como se constituíssem carga a ser jogada ao mar",

DECRETA:

Art. 2.
— O Chefe da Assessoria de que trata este Decreto será designado pelo Governador e terá as seguintes atribuições:
Iassessorar o Governador nos assuntos de interesse da pessoa idosa;
IIdefinir, em conjunto com os diversos grupos de idosos, as prioridades para a ação do Governo nos assuntos da Terceira Idade;
IIImanter permanente contato com os seus representantes, objetivando o conhecimento das aspirações e propostas dos referidos grupos;
IVpromover e apoiar iniciativas recreativas, sociais e culturais que envolvam as pessoas idosas;
Vpromover e apoiar iniciativas que visem a plena integração dos idosos com as diversas entidades da comunidade;
VIreceber, organizar e encaminhar aos órgãos e entidades governamentais as reivindicações dos grupos e das pessoas idosas;
VIIapoiar, estimular e coordenar iniciativas da comunidade que visem promover a integração com os grupos e pessoas idosas, bem como o debate sobre a questão da gerontologia social.
Art. 3.
— Aos Assessores cabe executar as atividades previstas no artigo 3° do Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto n° 7.857, de 13 de janeiro de 1984.
Art. 4.
— Ficam criadas, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete do Governador, as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, constantes do anexo deste Decreto.
Art. 5.
— As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Distrito Federal.
Art. 6.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1987

99° da República e 28° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

JOSÉ CARLOS MELLO

WALTER JOSÉ DE MOURA

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