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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10293, de 9 de abril de 1987

Nº 10293/1987

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Reestrutura as categorias funcionais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no.artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,

DECRETA :

Art. 1.
- Ficam reestruturadas as categorias funcionais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, de que trata o Decreto n° 5.258, de 28 de maio de 1980, e posteriores alterações, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Os atuais integrantes das categorias funcionais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública serão posicionados na referência inicial da categoria funcional, de conformidade com a nova estrutura.
Parágrafo único- Na hipótese do valor da referência inicial ser menor do que o atribuído à referência em que estiver posicionado, a localização far-se-á na referência de valor igual ou imediatamente superior ao daquela em que se encontrar o servidor.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de abril de 1987.

99° da República e 27° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO.

WALTER JOSÉ DE MOURA.

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA.

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