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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10150, de 20 de fevereiro de 1987

Nº 10150/1987

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reduz o interstício no posto de Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto nº 6.791 , de 04 de junho de 1982 e, considerando o que consta do Processo nº 054.003.195/86,

DECRETA

Art. 1.
- Fica reduzido à metade, o interstício exigido no artigo 8º, do Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982, previsto para os Primeiros-Tenentes do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração da Polícia Militar do Distrito Federal, para as promoções de 21 de abril de 1987.
Art. 2.
- Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 1987

99º da República e 27º de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

José Olavo de Castro

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