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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10030, de 29 de dezembro de 1986

Nº 10030/1986

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Torna insubsistentes as transformações de cargos que especifica e transpõe cargos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal:

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto dos artigos 8° e 9° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e em cumprimento às decisões proferidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, confirmadas pelos Acórdãos n°s 33.392, e 35.298,

DECRETA:

Art. 1.
— Torna insubsistentes as transformações de cargos dos servidores constantes do Anexo I deste Decreto, para os cargos ali relacionados.
Art. 2.
— São transpostos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° graus, do Grupo Magistério do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de Professor de Ensino Médio e de Professor de Ensino Elementar dos Quadros Provisório e Permanente de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o artigo 5° do Decreto n° 4.859, de 15 de outubro de 1979, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
— Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a contar de 1° de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1986

98° da República e 27° de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVIERA

Governador do Distrito Federal

WALTER JOSÉ DE MOURA

Os anexos constam no DODF.

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