Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10000, de 12 de dezembro de 1986
Nº 10000/1986
DELEGACIA DE ATENDIMENTO A MULHER;
Cartório;
Cria unidades orgânicas, transforma cargo em comissão e cria função de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1974, e artigo 7°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo n° 050.003.321/85,
DECRETA:
SEÇÃO DE – Apoio Administrativo.
Brasília, 12 de dezembro de 1986
98° da República e 27° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS MELLO
WALTER JOSÉ DE MOURA
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
JOSÉ OLAVO DE CASTRO
Os anexos constam no DODF.