Decretos
Decreto nº 990, de 27 de julho de 1936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho findo, no municipio de Gravatá, no Estado de Pernambuco, durante o dia 02 de agosto proximo vindouro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n.º 915, de 21 de junho findo, no municipio de Gravatá, no Estado de Pernambuco, durante o dia 2 de agosto proximo vindouro, afim de ser ali realizada a eleição municipal de prefeito; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.7.1936