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Decreto nº 990, de 27 de julho de 1936

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Presidência da República

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Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho findo, no municipio de Gravatá, no Estado de Pernambuco, durante o dia 02 de agosto proximo vindouro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve suspender os effeitos do decreto n.º 915, de 21 de junho findo, no municipio de Gravatá, no Estado de Pernambuco, durante o dia 2 de agosto proximo vindouro, afim de ser ali realizada a eleição municipal de prefeito; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS

Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.7.1936

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