Decretos
Decreto nº 99.998, de 11 de janeiro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, no art. 5º, letra"f", do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no DecretoLei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
- tem início no Ponto A, localizado no alinhamento norte da Rua Rezende, distante 45,70 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento oeste da Avenida 4 do Jardim, atual Avenida Campo Grande e o alinhamento acima, nele medidos; segue por este com o rumo SW 64º23'20", na distância de 5,30 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 15º36'40", na distância de 6,62 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 64º23'20" na distância de 4,12 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 25º36'40", na distância de 6,50 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.
Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.1.1991