Decretos
Decreto nº 99.997, de 11 de janeiro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do DecretoLei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e no DecretoLei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
- área de formato irregular com 14.942,00 m² iniciando a 26,20 m do cruzamento da Rua Francisco Medeiros com a Rua 27 de Novembro, medindo 9,20m em reta pelo alinhamento da Rua Francisco Medeiros; 10,00 m em curva subordinada a um raio de 20,00 m; 114,20 m em reta ainda pela Rua Francisco Medeiros, quando faz um ângulo interno de 107°48' seguindo com extensão de 97,00 m, fazendo um ângulo interno de 93°43'; seguindo com extensão de 115,00 m, em reta pela divisa do terreno, quando faz um ângulo interno de 99°48', confrontando com o imóvel n° 512 da Rua 27 de Novembro; seguindo com extensão de 67,00m pelo alinhamento da Rua 27 de Novembro fazendo um ângulo interno de 87°01'20''; seguindo com extensão de 8,00 m, quando faz um ângulo interno de 270°00'00''; seguindo com extensão de 82,00 m pelo limite da praça existente até encontrar o ponto inicial, fechando o polígono, com o ângulo interno de 90°18'40".
Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.1.1991